Artigo 6º, Inciso IV da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à EPE:
I
realizar estudos e projeções da matriz energética brasileira;
II
elaborar e publicar o balanço energético nacional;
III
identificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos;
IV
dar suporte e participar das articulações relativas ao aproveitamento energético de rios compartilhados com países limítrofes;
V
realizar estudos para a determinação dos aproveitamentos ótimos dos potenciais hidráulicos;
VI
obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados pela EPE;
VII
elaborar estudos necessários para o desenvolvimento dos planos de expansão da geração e transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos;
VIII
promover estudos para dar suporte ao gerenciamento da relação reserva e produção de hidrocarbonetos no Brasil, visando à auto-suficiência sustentável;
IX
promover estudos de mercado visando definir cenários de demanda e oferta de petróleo, seus derivados e produtos petroquímicos;
X
desenvolver estudos de viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental para os empreendimentos de energia elétrica e de fontes renováveis;
XI
efetuar o acompanhamento da execução de projetos e estudos de viabilidade realizados por agentes interessados e devidamente autorizados;
XII
elaborar estudos relativos ao plano diretor para o desenvolvimento da indústria de gás natural no Brasil;
XIII
desenvolver estudos para incrementar a utilização dos combustíveis renováveis;
XIV
dar suporte e participar nas articulações visando a integração energética com outros países; e
XV
promover estudos e produzir informações para subsidiar planos e programas de desenvolvimento energético ambientalmente sustentável, inclusive, de eficiência energética.
Parágrafo único
Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela EPE subsidiarão a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da política energética nacional.