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Artigo 4º da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a União autorizada a transformar a EPE em sociedade por ações e a alienar, total ou parcialmente, a entidades da administração pública federal indireta, sua participação no respectivo capital.

Art. 4º da Medida Provisória 145 de 11 de dezembro 2003