Artigo 4º da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a União autorizada a transformar a EPE em sociedade por ações e a alienar, total ou parcialmente, a entidades da administração pública federal indireta, sua participação no respectivo capital.