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Artigo 19 da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Medida Provisória 145 de 11 de dezembro 2003