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Artigo 18 da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.

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Art. 18

Fica autorizada a EPE a patrocinar entidade fechada de previdência privada nos termos da legislação vigente.

Art. 18 da Medida Provisória 145 de 11 de dezembro 2003