Artigo 18 da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica autorizada a EPE a patrocinar entidade fechada de previdência privada nos termos da legislação vigente.