Artigo 14 da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As competências do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da EPE, bem como as hipóteses de destituição e substituição de seus respectivos integrantes, serão estabelecidas em regulamento próprio.