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Artigo 13, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.

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Art. 13

O Conselho Fiscal será constituído de três membros, e respectivos suplentes, para mandato de quatro anos, permitidas reconduções.

§ 1º

O Conselho Fiscal deve se reunir, ordinariamente, a cada dois meses e sempre que convocado pelo Conselho de Administração.

§ 2º

As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 3º

As reuniões do Conselho Fiscal só terão caráter deliberativo se contarem com a presença do Presidente e de pelo menos um membro.

Art. 13, §1º da Medida Provisória 145 de 11 de dezembro 2003