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Artigo 12 da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.

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Art. 12

A Diretoria Executiva será constituída de um Presidente e de até três Diretores.

Parágrafo único

O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

Art. 12 da Medida Provisória 145 de 11 de dezembro 2003