Artigo 10º da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A EPE será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva.