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Artigo 2º da Medida Provisória nº 144 de 8 de Março de 1990

Altera os artigos 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.432, de 17 de maio de 1988, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 13 de junho de 1989, que instituiu a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração (Rencor).

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Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.