Artigo 4º da Medida Provisória nº 141 de 7 de Março de 1990
Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.