JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 141 de 7 de Março de 1990

Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e, dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Medida Provisória 141 de 7 de Março de 1990