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Artigo 3º da Medida Provisória nº 141 de 7 de Março de 1990

Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica e, dá outras providências.

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Art. 3º

O despacho aduaneiro para as mercadorias de que trata o art. 1º será simplificado, especialmente quando se tratar de deterioráveis.

Art. 3º da Medida Provisória 141 de 7 de Março de 1990