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Artigo 1º da Medida Provisória nº 141 de 1º de dezembro 2003

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Medida Provisória 141 de 1º de dezembro 2003