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Artigo 13 da Medida Provisória nº 14 de 21 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a expansão da oferta de energia emergencial e dá outras providências.

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Art. 13

Fica a GCE autorizada a estabelecer diretrizes para a implementação do disposto nesta Medida Provisória, sem prejuízo das competências específicas nela previstas.

Art. 13 da Medida Provisória 14 /2001