Artigo 11 da Medida Provisória nº 14 de 21 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a expansão da oferta de energia emergencial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica a União autorizada, até o limite de R$ 7.500.000.000 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais), a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Parágrafo único
Em contrapartida aos títulos emitidos na forma deste artigo, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministro de Estado da Fazenda e, pelo valor presente, créditos detidos contra a BNDESPAR - BNDES Participações S.A.