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Artigo 10º da Medida Provisória nº 14 de 21 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a expansão da oferta de energia emergencial e dá outras providências.

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Art. 10

Fica a União autorizada a prestar garantia nas operações realizadas ao amparo do art. 49 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.

Art. 10 da Medida Provisória 14 /2001