Artigo 10º da Medida Provisória nº 14 de 21 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a expansão da oferta de energia emergencial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica a União autorizada a prestar garantia nas operações realizadas ao amparo do art. 49 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.