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Artigo 6º da Medida Provisória nº 14 de 3 de Novembro de 1988

Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 14 /1988