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Artigo 2º da Medida Provisória nº 14 de 3 de Novembro de 1988

Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB encaminhará ao gestor do fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, mensalmente, a prestação de contas e sempre que solicitado, as informações pertinentes ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos em operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.

Art. 2º da Medida Provisória 14 /1988