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Artigo 8º da Medida Provisória nº 139 de 21 de Novembro 2003

Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Medida Provisória 139 de 21 de Novembro 2003