Artigo 1º da Medida Provisória nº 139 de 21 de Novembro 2003
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência - PAED, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 208 da Constituição, com os seguintes objetivos:
I
promover a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiências, cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;
II
promover, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiências nas classes comuns de ensino regular.