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Artigo 4º da Medida Provisória nº 137 de 21 de Fevereiro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 4º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário, à disposição do Ministério do Interior.

Art. 4º da Medida Provisória 137 /1990