Artigo 3º da Medida Provisória nº 137 de 21 de Fevereiro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações constantes do artigo 1º desta Medida Provisória, até o montante necessário à realização das despesas nos meses de fevereiro e março de 1990.