Artigo 1º da Medida Provisória nº 137 de 21 de Fevereiro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento da União, lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.