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Artigo 3º da Medida Provisória nº 137 de 17 de Novembro 2003

Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 137 de 17 de Novembro 2003