Artigo 3º da Medida Provisória nº 137 de 17 de Novembro 2003
Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências
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