Artigo 10º da Medida Provisória nº 136 de 22 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a cobrança e a atualização dos créditos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.