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Artigo 69 da Medida Provisória nº 135 de 30 de Outubro 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 69

Ficam revogados:

I

as alíneas "a" dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988;

II

o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977;

III

o art. 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e

IV

o art. 6º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeitos desta Medida Provisória.

Art. 69 da Medida Provisória 135 de 30 de Outubro 2003