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Artigo 68, Inciso I da Medida Provisória nº 135 de 30 de Outubro 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 68

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação:

I

aos arts. 1º a 15 e 23, no primeiro dia do mês seguinte ao em que completar noventa dias da publicação desta Medida Provisória;

II

aos arts. 24, 25, 27, 28 e 32 desta Medida Provisória, ao art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e ao inciso I do art. 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelos arts. 40 e 41, a partir de 1º de janeiro de 2004;

III

aos demais artigos, a partir da data da publicação desta Medida Provisória.

Art. 68, I da Medida Provisória 135 de 30 de Outubro 2003