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Artigo 67 da Medida Provisória nº 135 de 30 de Outubro 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 67

A Secretaria da Receita Federal editará, no âmbito de sua competência, as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 67 da Medida Provisória 135 de 30 de Outubro 2003