Artigo 65, Inciso IV da Medida Provisória nº 135 de 30 de Outubro 2003
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, não se aplica:
I
às multas previstas nos arts. 54, 56 e 59 desta Medida Provisória;
II
às multas previstas no art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, com a redação dada pelo art. 61 desta Medida Provisória;
III
à multa prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637, de 2002;
IV
às multas previstas nos arts. 67 e 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001;
V
à multa prevista no inciso I do art. 83 da Lei nº 4.502, de 1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 400, de 3 de dezembro de 1968; e
VI
à multa prevista no art. 19 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.