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Artigo 37 da Medida Provisória nº 135 de 30 de Outubro 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 37

Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999.

Art. 37 da Medida Provisória 135 de 30 de Outubro 2003