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Artigo 22 da Medida Provisória nº 135 de 30 de Outubro 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 22

O disposto no § 2º, incisos I e II, do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não se aplica às vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX de seu caput .

Art. 22 da Medida Provisória 135 de 30 de Outubro 2003