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Artigo 7º da Medida Provisória nº 133 de 23 de Outubro 2003

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 133 de 23 de Outubro 2003