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Artigo 6º da Medida Provisória nº 133 de 23 de Outubro 2003

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.

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Art. 6º

O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003 , fica prorrogado para 9 de dezembro de 2003.