Artigo 5º da Medida Provisória nº 133 de 23 de Outubro 2003
Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PEHP poderá ser executado, de modo complementar, em conjunto com outros programas de desenvolvimento urbano, governamentais ou não-governamentais, inclusive aqueles de natureza orçamentária.