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Artigo 5º da Medida Provisória nº 133 de 23 de Outubro 2003

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.

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Art. 5º

O PEHP poderá ser executado, de modo complementar, em conjunto com outros programas de desenvolvimento urbano, governamentais ou não-governamentais, inclusive aqueles de natureza orçamentária.

Art. 5º da Medida Provisória 133 de 23 de Outubro 2003