Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III da Medida Provisória nº 133 de 23 de Outubro 2003
Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP com o objetivo de oferecer acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até três salários mínimos.
§ 1º
Os recursos alocados ao PEHPserão destinados, a título de auxílio ou assistência financeira, à execução das seguintes ações:
I
produção ou aquisição de unidade habitacional;
II
produção ou aquisição de lotes urbanizados;
III
aquisição de material de construção;
IV
urbanização de assentamentos precários; e
V
requalificação urbana.
§ 2º
O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para pagamento e controle do auxílio ou assistência financeira de que trata o § 1º.