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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II da Medida Provisória nº 133 de 23 de Outubro 2003

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP com o objetivo de oferecer acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até três salários mínimos.

§ 1º

Os recursos alocados ao PEHPserão destinados, a título de auxílio ou assistência financeira, à execução das seguintes ações:

I

produção ou aquisição de unidade habitacional;

II

produção ou aquisição de lotes urbanizados;

III

aquisição de material de construção;

IV

urbanização de assentamentos precários; e

V

requalificação urbana.

§ 2º

O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para pagamento e controle do auxílio ou assistência financeira de que trata o § 1º.

Art. 1º, §1º, II da Medida Provisória 133 de 23 de Outubro 2003