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Artigo 24 da Medida Provisória nº 133 de 14 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

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Art. 24

O Banco Central do Brasil baixará as instruções necessárias à aplicação desta Medida Provisória.

Art. 24 da Medida Provisória 133 /1990