Artigo 24 da Medida Provisória nº 133 de 14 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Banco Central do Brasil baixará as instruções necessárias à aplicação desta Medida Provisória.