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Artigo 19 da Medida Provisória nº 133 de 14 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

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Art. 19

O § 1º do art. 3º da lei nº 5.741, de 1º de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A citação far-se-á na pessoa do réu e de seu cônjuge ou de seus representantes legais."

Art. 19 da Medida Provisória 133 /1990