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Artigo 13 da Medida Provisória nº 133 de 14 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

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Art. 13

Os financiamentos concedidos na forma dos arts. 6º e 14 conservarão a classificação original (novos ou usados).

Art. 13 da Medida Provisória 133 /1990