Artigo 13 da Medida Provisória nº 133 de 14 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os financiamentos concedidos na forma dos arts. 6º e 14 conservarão a classificação original (novos ou usados).