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Artigo 11 da Medida Provisória nº 132 de 20 de Outubro 2003

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

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Art. 11

Fica criado no Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família um cargo, código DAS 101.6, de Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.

Art. 11 da Medida Provisória 132 de 20 de Outubro 2003