Artigo 3º da Medida Provisória nº 132 de 14 de Fevereiro de 1990
Altera a legislação referente aos impostos de importação e sobre produtos industrializados e à taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.