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Artigo 3º da Medida Provisória nº 132 de 14 de Fevereiro de 1990

Altera a legislação referente aos impostos de importação e sobre produtos industrializados e à taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 1989.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.