Artigo 2º da Medida Provisória nº 132 de 14 de Fevereiro de 1990
Altera a legislação referente aos impostos de importação e sobre produtos industrializados e à taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 4º da Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, fica acrescido dos seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O valor total da taxa não poderá ultrapassar a dois por cento da receita operacional do contribuinte, auferida no trimestre anterior ao do pagamento e calculadas em bases mensais pelo BTN."