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Artigo 5º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.318 de 17 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

em 1º de janeiro de 2026, quanto às modificações introduzidas no art. 11-C da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ; e[]

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.