Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.318 de 17 de Setembro de 2025
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os benefícios fiscais previstos no art. 11-C da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , serão objeto de acompanhamento e de avaliação pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda, quanto à consecução dos objetivos estabelecidos, no âmbito de suas competências.[]