Medida Provisória nº 1.310 de 1º de Setembro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.