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Medida Provisória nº 1.310 de 1º de Setembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

30.000.000.000

Operações Especiais

0909 00XO

Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano

28 846

30.000.000.000

0909 00XO 6500

Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

30.000.000.000

Financiamento concedido (unidade): 8.424 (Acréscimo)

F

5-IFI

0

90

0

3050

30.000.000.000

TOTAL - FISCAL

30.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000.000

Medida Provisória nº 1.310 de 1º de Setembro de 2025