Artigo 9º da Medida Provisória nº 131 de 25 de Setembro 2003
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete exclusivamente ao produtor de soja arcar com os ônus decorrentes do plantio autorizado pelo art. 1º desta Medida Provisória, inclusive os relacionados a eventuais direitos de terceiros.