Artigo 6º da Medida Provisória nº 131 de 25 de Setembro 2003
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É vedado às instituições financeiras oficiais de crédito aplicar recursos no financiamento da produção e plantio de variedades de soja obtidas em desacordo com a legislação em vigor.