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Artigo 5º da Medida Provisória nº 131 de 25 de Setembro 2003

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam vedados o plantio e a comercialização de sementes relativos à safra de grãos de soja de 2004, salvo nas hipóteses dos arts. 3 o e 4º da Lei nº 10.688, de 2003.

Art. 5º da Medida Provisória 131 de 25 de Setembro 2003