Artigo 11 da Medida Provisória nº 131 de 25 de Setembro 2003
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, Comissão de Acompanhamento, composta por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Saúde, do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, destinada a acompanhar e supervisionar o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.