Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.309 de 13 de Agosto de 2025
Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano.
Parágrafo único
Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição, as finalidades e as competências do Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, de que trata o art. 1º, caput, inciso I.