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Artigo 15 da Medida Provisória nº 1.309 de 13 de Agosto de 2025

Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020.

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Art. 15

O disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , aplica-se às aquisições de que trata este Capítulo naquilo que não lhe for contrário.